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  • Giuliano Peccilli

SANCIONADA LEI QUE CRIA ESCS E INOVA SIMPLES



SANCIONADA LEI QUE CRIA ESCS E INOVA SIMPLES

Atuação das Empresas Simples de Crédito é restrita ao município onde está instalada e cidades vizinhas Dia 25, foi publicada a Lei Complementar (LC) nº 167/19, criando o Inova Simples, um regime especial simplificado ainda pendente de regulamentação, que determina tratamento diferenciado na abertura, operação, encerramento e proteção à propriedade intelectual para startups. São consideradas startups pela LC empresas inovadoras que aperfeiçoam sistemas, métodos e modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos. Elas poderão ser abertas e fechadas online, pelo portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), onde também encontrarão um canal de comunicação com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para o registro de marcas e patentes. A norma ainda isenta de tributação o capital aportado para financiamento dos projetos das startups. Outro dispositivo da LC institui a Empresa Simples de Crédito (ESC) para realizar operações de crédito com empresas de micro e pequeno porte e microempreendedores individuais exclusivamente com capital próprio. A nova modalidade pode adotar o formato jurídico de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas físicas e sua atuação será limitada ao município onde está instalada e cidades limítrofes. As ESCs não podem ter receita bruta anual superior ao teto do Simples Nacional, atualmente fixado em R$ 4,8 milhões. Também não podem cobrar quaisquer encargos ou tarifas. Sua remuneração consistirá apenas de juros remuneratórios.


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